Até 31 de outubro Apoios de 85%!

Soluções Solius elegíveis para o Programa de Apoio Edifícios + Sustentáveis




paineis fotovoltaicos instalação para poupança energia solius
Solar Fotovoltaico com Incentivo até 3000€

Painéis Fotovoltaicos para produção de energia para autoconsumo

instalação paineis solares aquecimento aguas e piscina solius
Solar Térmico com Incentivo de 2000€

Aquecimento e Arrefecimento Ambiente e Águas Quentes Sanitárias

bombas de calor climatização ambiente e produção águas
Bombas de Calor com Incentivo de 2000€

Aquecimento e Arrefecimento Ambiente e Águas Quentes Sanitárias

equipamentos climatizacao biomassa solius pellets
Biomassa com Incentivo de 1500€

Caldeiras e Recuperadores para Aquecimento a Pellets e Lenha




Os Equipamentos da Solius reúnem os requisitos exigidos pelo apoio “Edifícios +Sustentáveis” do Fundo Ambiental com classes Energéticas de alta eficiência e Poupança para Sistemas de Aquecimento e Arrefecimento através de Equipamentos de Energia Solar, Bombas de Calor e Biomassa e Produção de Energia Elétrica através de Sistemas de Autoconsumo Fotovoltaico, fornecendo aos clientes toda a documentação necessária para que possam efetuar a candidatura.

O programa de apoios “Edifícios +Sustentáveis” do Fundo Ambiental, tem como objetivo reabilitar e tornar os edifícios energeticamente mais eficientes, o que contribui para a melhoria dos níveis de conforto para os seus utilizadores, a melhoria da qualidade do ar interior, o benefício para a saúde, a extensão da vida útil dos edifícios, o aumento da sua resiliência, a redução da fatura e da dependência energética do país, bem como a redução de emissões de gases com efeito de estufa (GEE). Para isso, o programa contribui com 85% do custo de intervenções para melhoria da eficiência energética da sua habitação.

As intervenções passam pela aquisição/instalação de painéis fotovoltaicos para a produção de energia elétrica, e de equipamentos eficientes para o Aquecimento e/ou Arrefecimento ambiente e produção de águas quentes sanitárias, nomeadamente Sistemas Solares Térmicos, Bombas de Calor e Equipamentos de Biomassa.

Neste contexto, são suscetíveis de financiamento através deste programa as ações a desenvolver em edifícios habitacionais existentes, que contribuam para as metas definidas no Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030) e na Estratégia de Longo Prazo para a Renovação dos Edifícios (ELPRE), bem como para outros objetivos ambientais.

Poderá candidatar-se mediante a conclusão da instalação de uma ou mais tipologias de projeto definidas no regulamento.

Incentivo

Cada candidato está limitado a um incentivo total máximo de:
7.500€ (sete mil e quinhentos euros), por edifício unifamiliar ou fração autónoma.

A este montante são descontados os montantes apoiados na 2ª Fase do anterior Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis.

Quem se pode Candidatar

São elegíveis as pessoas singulares proprietárias que residam permanentemente na habitação.

Candidaturas e Aquisição de bens

O prazo para apresentação das candidaturas ao incentivo decorre desde o dia 16 de agosto de 2023 até às 17.59h do dia 31 de outubro de 2023 ou até à data em que seja previsível esgotar a dotação prevista dos 30 milhões de Euros, consoante o que ocorra primeiro.

É obrigatória a aquisição e instalação prévia dos equipamentos. O incentivo é atribuído mediante apresentação do recibo das despesas, desde que sejam assegurados todos os critérios de elegibilidade. Os incentivos serão atribuídos por ordem de submissão.



FAQS

Apenas pessoas singulares proprietárias que residam permanentemente na habitação.
Para Melhoria de isolamento térmico e Janelas Eficientes, Edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem como frações autónomas de edifícios multifamiliares licenciados para habitação até 31 de dezembro de 2006, inclusive.

Para as restantes melhorias, Solar Térmico, Bombas de Calor e Fotovoltaico, edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem frações autónomas de edifícios multifamiliares licenciados até 1 de julho de 2021
O prazo para apresentação das candidaturas ao presente Aviso na plataforma do Fundo Ambiental, decorre desde o dia 16 de agosto de 2023 até às 17h59 do dia 31 de outubro de 2023, ou até à data em que seja previsível esgotar a dotação prevista, consoante o que ocorra primeiro.

As candidaturas são apresentadas ao FA através do preenchimento do formulário disponível no sítio do FA (https://www.fundoambiental.pt) dedicado ao presente programa.
O pagamento do incentivo é efetuado por transferência bancária para a conta do beneficiário identificado no processo de submissão e este notificado através da plataforma do FA, assim que estejam reunidas as condições para o exercício do direito ao incentivo.

Os pagamentos serão efetuados a partir de janeiro de 2024.

Pode, desde que apresente Fatura(s) e respetivo(s) recibo(s) ou comprovativo(s) de pagamento(s) com identificação e discriminação dos trabalhos e despesas realizadas especificamente para a(s) tipologia(s) candidatada(s), com data(s) posterior(es) a 1 de maio de 2022 e anterior ao momento de submissão da candidatura na plataforma digital.

Cada beneficiário está limitado a um incentivo total máximo de 7.500€ (sete mil e quinhentos euros), por edifício unifamiliar ou fração autónoma, descontando-se os montantes apoiados na 2ª Fase do anterior Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis.
Bombas de calor
Até 85% de comparticipação do valor apresentado, com limite de 2.000€ (ou até 2.200€ fora dos Distritos de Lisboa e Porto).

Sistemas solares térmicos
Até 85% de comparticipação do valor apresentado, com limite de 2.000€ (ou até 2.200€ fora dos Distritos de Lisboa e Porto).

Caldeiras e recuperadores a biomassa
Até 85% de comparticipação do valor apresentado, com limite de 1.500€ (ou até 1.650€ fora dos Distritos de Lisboa e Porto).
Sem inclusão de sistemas de armazenamento de energia
Até 85% de comparticipação do valor apresentado, com limite de 1.000€ (ou até 1.100€ fora dos Distritos de Lisboa e Porto).

Com a inclusão de sistemas de armazenamento de energia
Até 85% de comparticipação do valor apresentado, com limite de 3.000€ (ou até 3.300€ fora dos Distritos de Lisboa e Porto).
Sim, pode instalar sistemas de Produção de água quente sanitária, aquecimento e/ou arrefecimento e sistemas fotovoltaicos ou de outros equipamentos de fonte de energia renovável para a produção de energia elétrica para autoconsumo, com o limite de 7.500€ de comparticipação.
O carácter opcional da certificação energética é apenas aplicável a beneficiários cujos montantes apoiados neste 1º Aviso sejam inferiores a 5.000€ (cinco mil euros).

Caso o montante apoiado por beneficiário neste 1º Aviso, seja igual ou superior a 5.000€ (cinco mil euros), o candidato tem obrigatoriamente de apresentar o certificado energético do imóvel intervencionado, antes e após execução.
Sim. A certificação energética do imóvel intervencionado, em ambas as situações descritas, é apoiada pelo presente Aviso através de uma taxa de comparticipação de 85% até um limite máximo de 125€, atribuído uma única vez por edifício ou fração autónoma.
Os instaladores e, sempre que aplicável, os fabricantes ou fornecedores das soluções apoiadas pelo presente Aviso, quer sejam empresas ou técnicos em nome individual, devem possuir alvará, certificado, declaração ou outro documento aplicável que os habilite a proceder à intervenção em causa e estar inscritos nas plataformas existentes para as seguintes tipologias de intervenção:
    
Bombas de calor (empresas e técnicos)
A instalação de bombas de calor que envolva o manuseamento de gases fluorados deve ser realizada por empresa instaladora reconhecido(s) para o efeito, conforme evidenciado por respetivo certificado emitido por entidade competente para o efeito autorizada pela APA – Agência Portuguesa do Ambiente (https://apambiente.pt).

Sistemas solares térmicos
Caldeiras e recuperadores a biomassa

Empresas de Instalação listadas no Portal casA+ > Diretório
https://portalcasamais.pt/

Solar fotovoltaico (técnicos)
Portal aplicacional da DGEG > Consulta pública de técnicos responsáveis
https://apps.dgeg.gov.pt/DGEG/

A instalação destes equipamentos tem de ser efetuada por técnico responsável pelo projeto e pela execução ou exploração das instalações elétricas de serviço particular, nos termos da Lei n.º 14/2015, de 16 de fevereiro, reconhecido pela DGEG – Direção Geral de Energia e Geologia, conforme evidenciado por certificado emitido por esta entidade.

Comprovativo de conclusão do procedimento de controlo prévio aplicável, em particular comunicação prévia para sistemas até 30 kW.

Os equipamentos a instalar devem ter marcação CE ou declaração de conformidade CE do(s) equipamento(s). No caso de coletores solares térmicos deve ser apresentado o certificado Solarkeymark e respetiva ficha técnica de produto.

Os sistemas ou equipamentos a instalar devem ter etiqueta energética igual ou superior a “A+” e respetiva ficha técnica de produto do sistema e do equipamento de apoio emitidas pelo fabricante ou fornecedor/instalador.

No caso de sistema combinado que tenha mais do que uma função (aquecimento e/ou arrefecimento e preparação de água quente sanitária), será igualmente necessário garantir que tenha a classe “A+” em, pelo menos, uma dessas funções.

Não são aceites etiquetas energéticas relativas a sistemas de preparação de água quente sanitária de perfil inferior a M.

A classe energética considerada para verificação das condições de elegibilidade do equipamento ou sistema é a classe identificada para as condições climáticas médias.

Sim. O registo fotográfico da intervenção deve evidenciar a situação antes (o espaço e/ou compartimento, quando aplicável, as soluções originais existentes) e depois (com as novas soluções instaladas) no local e/ou compartimento onde são instalados todos os equipamentos, devendo abranger todos os novos equipamentos discriminados na fatura/recibo que constituem os sistemas aí descritos, bem como os equipamentos existentes aproveitados, se aplicável.

 

Os sistemas solar térmico a instalar com apoio elétrico do tipo resistência elétrica ou termoacumulador devem apresentar etiqueta energética igual ou superior a “A”, e respetiva ficha técnica de produto e do respetivo equipamento de apoio emitidas pelo fabricante ou fornecedor/instalador.

Nos sistemas solares térmicos com apoio elétrico do tipo resistência elétrica ou termoacumulador, é exigida a instalação (comprovada pelo registo fotográfico) de um relógio programável e acessível, de modo a maximizar utilização da energia solar proveniente do coletor.
Os custos com a aquisição de soluções novas, não incluindo o Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA), abrangidas pelas tipologias de intervenção definidas no presente Aviso, até aos montantes máximos estabelecidos.
Deverá entrar na sua área reservada onde preencheu o formulário de candidatura e consultar o estado do seu processo, que pode ser:
• "Em validação”, quando está em processo de avaliação técnica para decisão pelo Fundo Ambiental;

• “Elegível”, quando foi considerada elegível na validação técnica e aguarda processamento pelo Fundo Ambiental do pagamento ao candidato;

• “Não elegível”, quando foi considerada não elegível na validação técnica. Caso assim o entenda, o candidato poderá contestar a avaliação, sendo a candidatura reavaliada. Após esta fase se se mantiver a decisão de não elegibilidade, a candidatura será definitivamente excluída, podendo o candidato submeter uma nova candidatura ao programa de Apoio;

• “Em reavaliação”, quando o candidato contestou a avaliação técnica e a candidatura aguarda re-apreciação pelo Fundo Ambiental.

Todas as tramitações da candidatura, incluindo notificações, comunicações, envio de documentos e demais procedimentos, decorrem na plataforma do Fundo Ambiental, sendo responsabilidade do candidato acompanhar a evolução do estado da sua candidatura na referida plataforma.